PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO - PROAP
Criado pela portaria 10 de 27/3/2002, o programa recebe anualmente recursos financeiros da CAPES para financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós‑graduação stricto sensu, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior Públicas - IES, observados os seguintes aspectos:
I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação, voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação;
II - utilização dos recursos disponíveis à titulação de mestres e doutores em número capaz de atender as principais necessidades da demanda nacional e em tempo adequado;
III - acesso aos recursos direcionados ao custeio das atividades acadêmicas e de pesquisa dos programas de pós‑graduação relacionadas aos estudos de dissertação e tese dos estudantes de pós‑graduação e à manutenção e desenvolvimento desses programas; e
IV - apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento, definição e execução da política Institucional de pós-graduação e a articulação da participação da IES no PROAP.
Link para acesso à Portaria regulamentadora do PROAP: PROAP-PORTARIA-CAPES-156-de-28-novembro-2014