DO COLEGIADO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO:
O Colegiado é o órgão normativo e deliberativo do Mestrado em Educação, com a responsabilidade da coordenação didático-científica do curso e será constituído:
I – pelo Coordenador, como Presidente, e por um Vice-coordenador, como Vice-Presidente;
II – pelos professores de dissertação e/ou ministrando disciplinas no curso;
III – por representantes discentes eleitos por seus pares na proporção definida em Lei.
Parágrafo Único - O mandato dos representantes dos Itens I e II será de dois anos, e do III será de um ano.
Representantes Discentes | Títulares | Suplentes |
LINHA FORMAÇÃO DOCENTE | CREANE FRANCO DOS SANTOS | JEINE FERREIRA LIMA |
LINHA POLÍTICA E GESTÃO EDUCACIONAL | GABRIELLE DA SILVA ROSA | EDUARDO FRANCELINO DE VIEIRA |
Representantes Discentes Turma Especial SEMED | Títulares | Suplentes |
LINHA FORMAÇÃO DOCENTE | ROSA DE LUZ AMBRÓSIO DOS REIS MIRANDA SÁ | LIDIANE SILVA DOS SANTOS |
LINHA POLÍTICA E GESTÃO EDUCACIONAL | IDELUCIA MARINHO SILVA LEAL | INGRIDE DE OLIVEIRA MOREIRA |
CONVOCAÇÃO:
O Colegiado reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador ou a requerimento da maioria simples de seus membros, com a indicação dos motivos da convocação.
O Colegiado somente funcionará com a maioria de seus componentes e deliberará por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Único – Nas faltas e impedimentos, o Coordenador, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo Vice-coordenador.
ATRIBUIÇÕES:
São atribuições do Colegiado do Curso:
I – compatibilizar os planos de ensino elaborados pelos professores responsáveis por ministrar as disciplinas e supervisionar o seu cumprimento;
II – apreciar e aprovar os planos de ensino das disciplinas referentes ao curso;
III – estabelecer ou redefinir áreas de conhecimento e linhas de pesquisa do curso;
IV – elaborar as normas e diretrizes de funcionamento para o curso em forma de Regulamento;
V – propor alterações no Regimento do curso;
VI – indicar as comissões examinadoras de dissertações;
VII – revalidar créditos obtidos em outras instituições;
VIII – avaliar os curriculum e autorizar docência de profissionais oriundos de outros Departamentos e outras instituições;
IX – propor convênios e projetos com outros setores da Universidade ou com outras instituições;
X – designar comissão de seleção para julgar os pedidos de inscrição e matrícula, bem como determinar o número de vagas;
XI – aprovar projetos de dissertação e indicar professores orientadores;
XII – aprovar pedidos de prorrogação de prazos de até seis meses para conclusão do Curso;
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