Publicado em: 18/03/2021 13:49:46
TERCEIRA CHAMADA CANDIDATO(A)MATRÍCULA PROCESSO SELETIVO DISCENTE 2020-EDITAL N.º 03/2020/PPGE/MEDUC/UNIR
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado Acadêmico em Educação da Universidade Federal de Rondônia (PPGE/MEDUC/UNIR), no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do Programa, pela legislação da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pela legislação federal, publica:
- CONSIDERANDO as normas previstas no Edital n.º 03/2020/PPGE/MEDUC/UNIR, principalmente o disposto no item 2.3: - “Caso ocorra desistência após a matrícula no Curso de Mestrado Acadêmico em Educação e havendo candidatos aprovados na mesma Linha de Pesquisa serão convocados, obedecendo-se à ordem de classificação. Esgotada essa possibilidade, as vagas remanescentes de uma Linha de Pesquisa poderão ser preenchidas por candidatos de outra Linha de Pesquisa, obedecidos o interesse do/a candidato/a e a ordem de classificação”;
-CONSIDERANDO a desistência de candidato na Linha 2:Políticas e Gestão Educacional para cursar o Mestrado Acadêmico em Educação(PPGE/MEDUC/UNIR), dentro do prazo previsto para início do calendário acadêmico 2020.1;
-CONSIDERANDO haver candidato/a aprovado(a) na linha de desistência do candidato na Linha 2: Políticas e Gestão Educacional;
O PPGE/MEDUC/UNIR convoca em terceira chamada somente a quantidade de candidato/a classificado/a para ocupar 1(uma) vaga disponível obedecendo a Linha de Pesquisa e a ordem de maior nota.
O prazo para a inscrição do candidato(a), na mesma Linha de Pesquisa 2: Políticas e Gestão Educacional, obedecendo se à ordem de classificação, "18/03/2021 a 20/03/2021";
-Lista do(a) Classificado(a):
Linha2: Políticas e Gestão Educacional- Código de Inscrição | Média Final |
5119(Cotas pessoa com deficiência-PCD) | 96 |
ATENÇÃO AOS ITENS DO EDITAL N.º 03/2020/PPGE/MEDUC/UNIR:
3.7. Todas as informações referentes ao processo seletivo serão disponibilizadas no site: http://www.ppge.unir.br no link Processo Seletivo 2020;
IV- DA MATRÍCULA
4.1. No ato da matrícula é OBRIGATÓRIA a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados. A ausência de qualquer um destes documentos implica no indeferimento da matrícula:
a) Declaração de ciência do Regimento Geral da UNIR e do Regimento Interno do Mestrado Acadêmico em Educação, concordando com os seus termos;
b) Declaração de disponibilidade de tempo integral para cursar o Mestrado Acadêmico em Educação da Universidade Federal de Rondônia;
c) Declaração de compromisso de apresentação de certificado de proficiência em língua estrangeira (Inglês ou Espanhol) até o ato da solicitação de matrícula no exame de qualificação de dissertação;
d) Fotocópia do RG e CPF, ou outro documento com fotografia em que conste o CPF;
e) Comprovante de quitação eleitoral, disponível em: www.tse.jus.br;
f) Documento de quitação do Serviço Militar (candidatos masculinos);
g) Fotocópia do Diploma (ou Declaração de Conclusão) de Graduação;
h) Fotocópia do Histórico Acadêmico de Graduação;
i) Duas Fotos 3x4 escaneadas (atualizadas) ou tiradas pela câmera do celular convertidas em PDF, padrão para documentos (não é permitido a utilização de qualquer adereço que impossibilite a identificação do rosto como óculos de sol, chapéus, máscaras e outros);
j) Comprovante de residência;
k) Comprovante de renda, se empregado;
4.2. A matrícula será realizada online, com todos os documentos exigidos, salvos no formato PDF, enviados ao e-mail: mestradoeducacao@unir.br, na data e horário indicados na Errata do Edital - item X – CRONOGRAMA.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2021.
Profa. Dra. Aparecida Luzia Alzira Zuin
Coordenadora do Mestrado Acadêmico em Educação(MEDUC/UNIR)
Portaria n.º 586/2020/GR/UNIR, de 15/12/2020
Fonte: http://www.ppge.unir.br